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Boletim Informativo Sindicato dos Empregados Edificios Santos e Cubatão
Boletim Informativo Sindicato dos Empregados Edificios Santos e Cubatão
B O L E T I M    I N F O R M A T I V O   -   Santos  e  Cubatão 


 


Aos
Empregadores em Edifícios


e
Condomínios de Santos e Cubatão




INFORMAMOS a
todos os interessados que a Norma Regulamentadora 17 do Ministerio do Trabalho e
Emprego estabeleceu como obrigação que:




17.3.3. Os
assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos
seguintes requisitos mínimos de conforto:


a)
altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da
função exercida;


d) encosto com
forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.




2.1. j) os
assentos devem ser dotados de:


1. apoio
em 05 (cinco) pés, com rodízios.


2.
superfícies onde ocorre contato corporal
estofadas.


9. apoio
de braços,
sendo que seu comprimento não deve interferir no movimento
de aproximação da cadeira em relação à mesa, nem com os


movimentos
inerentes à execução da tarefa.




Esta norma
regulamentar visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições
de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a
proporcionar um máximo de conforto, segurança, desempenho eficiente e
preservação da saúde dos trabalhadores. Em razão disto, ficam advertidos os
empregadores, de que não há qualquer justificativa legal para o não cumprimento
desta norma regulamentar.




Santos, 25 de
fevereiro de 2014.


José
Maria Félix


Dir.
Presidente



FECOESP - Federação dos Empregados em Edifícios e Condomínios do Estado de São Paulo.
E-mail: contato@fecoesp.com.br
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